JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 63 de 10 de Março de 1966

Aprova o plano de loteamento dos Postos de Abastecimento de Gasolina (PAG) situados nos Eixo Rodoviário Sul (ERS), Eixo Rodoviário Norte (ERN), Setor de Habitação Individual Sul (SHIS) e Setor de Habitação Individual Norte (SHIN).

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aprovado o plano de loteamento dos Postos de AbasteclBiento de Gasolina (PAG) situados nos Eixo Rodoviário Sul (ERS), Eixo Rodoviário Norte (ERN), Setor de Habitação Individual Norte (SHIN), conforme plantas PAG PR 1-1, PAG PR 2-1, PAG PR 3-1 e PAG PR 4-1, datadas de 24-8-65, 25-8-65, 16-5-65 e 15-9-65, respectivamente, elaboradas pela Coordenação de Arquitetura e Urbanismo da Secretaria de Viação e Obras da Prefeitura do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto Executivo do Distrito Federal 63 de 10 de Março de 1966