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Artigo 2º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 63 de 10 de Março de 1966

Aprova o plano de loteamento dos Postos de Abastecimento de Gasolina (PAG) situados nos Eixo Rodoviário Sul (ERS), Eixo Rodoviário Norte (ERN), Setor de Habitação Individual Sul (SHIS) e Setor de Habitação Individual Norte (SHIN).

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Executivo do Distrito Federal 63 de 10 de Março de 1966