Decreto Executivo do Distrito Federal nº 400 de 25 de Junho de 1968
Prorroga prazo para apresentação de relatório.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, artigo 20, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 25 de junho de 1968
Art. 1º
- Fica prorrogado por 5 (cinco) dias o prazo para apresentação, pelo Grupo de Trabalho a que se refere o Decreto "E" nº. 384/68, de 23 de maio de 1968, de relatório conclusivo de suas atividades.
Art. 2º
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
80º. da República e 9º. de Brasília WADJÔ DA COSTA GOMIDE Prefeito