JurisHand AI Logo
|

Decreto Executivo do Distrito Federal nº 400 de 25 de Junho de 1968

Prorroga prazo para apresentação de relatório.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, artigo 20, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 25 de junho de 1968


Art. 1º

- Fica prorrogado por 5 (cinco) dias o prazo para apresentação, pelo Grupo de Trabalho a que se refere o Decreto "E" nº. 384/68, de 23 de maio de 1968, de relatório conclusivo de suas atividades.

Art. 2º

- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


80º. da República e 9º. de Brasília WADJÔ DA COSTA GOMIDE Prefeito

Decreto Executivo do Distrito Federal nº 400 de 25 de Junho de 1968 | JurisHand AI Vade Mecum