Artigo 1º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 400 de 25 de Junho de 1968
Prorroga prazo para apresentação de relatório.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- Fica prorrogado por 5 (cinco) dias o prazo para apresentação, pelo Grupo de Trabalho a que se refere o Decreto "E" nº. 384/68, de 23 de maio de 1968, de relatório conclusivo de suas atividades.