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Artigo 1º do Decreto Executivo do Distrito Federal nº 400 de 25 de Junho de 1968

Prorroga prazo para apresentação de relatório.

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Art. 1º

- Fica prorrogado por 5 (cinco) dias o prazo para apresentação, pelo Grupo de Trabalho a que se refere o Decreto "E" nº. 384/68, de 23 de maio de 1968, de relatório conclusivo de suas atividades.

Art. 1º do Decreto Executivo do Distrito Federal 400 /1968