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Decreto Executivo do Distrito Federal nº 191 de 04 de Maio de 1967

Aprova as Plantas dos Setores de Recreação Pública, Habitação Individual, Indústria e Abastecimento, Hoteleiro Sul e Superquadra Dupla Norte.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das suas atribuições legais e face ao disposto no item IX do art. 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de I960, combinado com o art. 32 do Decreto "N" nº 417, de 2 de junho de 1965 e o que consta do Processo nº 14.221-67, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 4 de maio de 1937;


Art. 1º

Ficam aprovadas as plantas PR-1/1, Setor de Recreação Pública (Estrada Hotéis de Turismo); PR-40/2, Setor de Habitação Individual (Via HI-34-B Sul); PR-83/1 e PR-68/1, Entre Quadras (Via W1 Norte); PR-85/1, PR-81/1 e PR-69/1, Entre Quadras (Via ERN-W e Via W1 Norte); PR-82/1, PR-86/1, PR-84/1, PR-74/1, Entre Quadras Via ERN/L e Via L1 Norte); PR-8/1, e PR-9/1, Setor de Indústria e Abastecimento (Via acesso 1 A); PR-2/6, Setor Hoteleiro Sul (Planta Geral 1-5), Superquadra Dupla Norte, elaboradas pela Coordenação de Arquitetura e Urbanismo, da Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entra em viigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


79º da República e 8º de Brasília. Wadjô da Costa Gomide Prefeito Rogério de Freitas Cunha Secretário de Viação e Obras

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