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[モザイク破壊]RCT-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストSP” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de Minas Gerais16.966 de 31/01/1975

    O excesso de arrecadação, para o efeito previsto no artigo 7º, parte final, da Lei Estadual nº 5.512, de 02 de setembro de 1970, será apurado, cada ano, com base nos documentos mencionados no artigo 23, inciso VI, deste Regulamento, tendo-se em vista a programação de investimentos da Junta. Art. 38 – Os cheques ou ordens de pagamento receberão a assinatura conjunta do Presidente e do Secretário-Geral, sendo substituído qualquer deles, nos impedimentos, pelo Vice-Presidente da Junta. CAPÍTULO XIII Das Taxas e Emolumentos Art. 39 – Pelos serviços da Junta cobrar-se-ão das partes taxas e emolumentos. § 1º – As taxas são as seguintes: 1 – de arqu...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais6.656 de 06/04/2011

    Art. 1º, I - P01: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 60º26’18"SE, segue confrontando com a propriedade de Ardo Jorge Kalil, até atingir o ponto B, na distância de 23,00m do ponto A; no ponto B, deflete de 90º00’00" para a direita com o rumo de 29º33’42"SO, segue confrontando com a propriedade de Ardo Jorge Kalil, até atingir o ponto C, na distância de 324,63m do ponto B; no ponto C, deflete de 86º51’13" para a direita com o rumo de 63º35’05"NO, segue confrontando com a propriedade de Alessandra Mendes Pereira Campos, até atingir o ponto D, na distância de 23,03m do ponto C; no ponto D, deflete de 93º08’47" para...

  • Decreto do Distrito Federal33.192 de 11/09/2011

    Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nº 01.0000123.00/2007 MCT – SSP/GDF, nº 004/2009 – SENASP/MJ – SSP/GDF e n° 4651/2004 MS/SES/FNS – SES/GDF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos III e IV.

  • Decreto do Distrito Federal32.992 de 17/06/2011

    Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente dos recursos da aplicação financeira dos Convênios nº 957/2004 – FUNASA/MS – SO/GDF, nº 018/2009 – SESAN/MDS – SEDEST/GDF e nº 01.0024.00/2008 – MCT – SEC/GDF e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos III e IV.

  • Decreto do Distrito Federal32.991 de 16/06/2011

    Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos do Convênio nº 01.0024.00/2008 – MCT – Secretaria de Cultura/GDF, da cota-parte da contribuição do salário educação, da alienação de bens móveis, diretamente arrecadados e recursos do Sistema Único de Saúde.

  • Decreto do Distrito Federal27.804 de 23/03/2007

    Art. 2º - Os créditos suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro referente aos convênios nºs: 3383/01 – FNS/MS/SES, 01.0085.00/2004 – GDF/SDT/ MCT, 16195, 05/2005 e 03/2006 – DETRAN/PMDF; 57196 – BACEN/PMDF; 010/99 – SENADO FEDERAL/PMDF e 001/2004 – DFTRANS/PMDF e 00/2003 – STJ/PMDF.

  • Decreto do Distrito Federal31.357 de 01/03/2010

    Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente a recursos diretamente arrecadados, alienação de bens móveis, de amortizações de financiamentos e aos Convênios nºs: 61/2008-SEAP/PR/SEAPA e 01.0220.00/2008-MCT/SEAPA; 4.334/07-MDA/EMATER; 750039/2008-FNDE/SECT/DF.

  • Decreto do Distrito Federal24.499 de 30/03/2004

    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º, I, III, da Lei 41, de 13 de setembro de 1989; Lei N° 742, de 28/07/1994 e no Decreto Nº 23.156, de 09/08/2000, todos do Distrito Federal, DECRETA:...