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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.656 de 06 de abril de 2011

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de distribuição 1, de energia elétrica, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Santos Dumont 1 à Subestação de Santos Dumont 2, de 138 kV, nos Municípios de Barbacena, Carandaí, Juiz de Fora, Santos Dumont e Piau. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados no Município de Santos Dumont, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 23,00m, com as seguintes descrições perimétricas e áreas:

I

P01: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 60º26’18"SE, segue confrontando com a propriedade de Ardo Jorge Kalil, até atingir o ponto B, na distância de 23,00m do ponto A; no ponto B, deflete de 90º00’00" para a direita com o rumo de 29º33’42"SO, segue confrontando com a propriedade de Ardo Jorge Kalil, até atingir o ponto C, na distância de 324,63m do ponto B; no ponto C, deflete de 86º51’13" para a direita com o rumo de 63º35’05"NO, segue confrontando com a propriedade de Alessandra Mendes Pereira Campos, até atingir o ponto D, na distância de 23,03m do ponto C; no ponto D, deflete de 93º08’47" para a direita com o rumo de 29º33’42"NE, segue confrontando com a propriedade de Ardo Jorge Kalil, até atingir o ponto A, na distância de 325,89m do ponto D, até atingir uma área de 7.480,98m²; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 146, de 15/4/2012.) II – P02: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 63°35’05"SE, segue confrontando com a propriedade de Paulo César Ferreira Lopes, até atingir o ponto B, na distância de 23,03m do ponto A; no ponto B, deflete de 93°08’47" para direita, com o rumo de 29°33’42"SO, segue confrontando com a propriedade de Alessandra Mendes Pereira Campos, até atingir o ponto C, na distância de 61,81m do ponto B; no ponto C, deflete de 52°46’38" para direita, com o rumo de 82°20’20"SO, segue confrontando com a propriedade de Alessandra Mendes Pereira Campos, até atingir o ponto D, na distância de 128,41m do ponto C; no ponto D, deflete de 36°21’23" para direita, com o rumo de 61°18’17"NO, segue confrontando com a propriedade de Ana Cleide Ribeiro da Silva, até atingir o ponto E, na distância de 38,80m do ponto D; no ponto E, deflete de 143°38’37" para direita, com o rumo de 82°20’20"NE, segue confrontando com a propriedade de Alessandra Mendes Pereira Campos, até atingir o ponto F, na distância de 148,25m do ponto E; no ponto F, deflete de 52°46’38" para esquerda, com o rumo de 29°33’42"NE, segue confrontando com a propriedade de Alessandra Mendes Pereira Campos, até atingir o ponto A, na distância de 49,13m do ponto F, até atingir uma área de 4.457,40m²;

III

P03: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 61°18’17"SE, segue confrontando com a propriedade de Alessandra Mendes Pereira Campos, até atingir o ponto B, na distância de 38,80m do ponto A; no ponto B, deflete de 143°38’37" para direita, com o rumo de 82°20’20"SO, segue confrontando com a propriedade de Ana Cleide Ribeiro da Silva, até atingir o ponto C, na distância de 485,40m do ponto B; no ponto C, cuja divisa é um brejo, segue confrontando com a propriedade de Lindolpho Ferreira Mendes, até atingir o ponto D, na distância de aproximadamente 23,16m do ponto C; no ponto D, cuja divisa é um brejo, com o rumo de 82°20’20"NE, segue confrontando com a propriedade de Ana Cleide Ribeiro da Silva, até atingir o ponto A, na distância de 452,75m do ponto D, até atingir uma área de 10.774,48m²; e

IV

P04: partindo do ponto A, cuja divisa é um brejo, segue confrontando com a propriedade de Ana Cleide Ribeiro da Silva, até atingir o ponto B, na distância de aproximadamente 23,16m do ponto A; no ponto B, cuja divisa é um brejo, com o rumo de 82°20’20"SO, segue confrontando com a propriedade de Lindolpho Ferreira Mendes, até atingir o ponto C, na distância de 353,78m do ponto B; no ponto C, cuja divisa é um brejo, segue confrontando com a propriedade de Simone Castro Oliveira e Outros, até atingir o ponto D, na distância de aproximadamente 65,25m do ponto C; no ponto D, cuja divisa é um brejo, com o rumo de 82°22’14"NE, segue confrontando com a SE Santos Dumont 2 da CEMIG, até atingir o ponto E, na distância de 30,53m do ponto D; no ponto E, deflete de 89°58’06" para direita, com o rumo de 7°39’40"SE, segue confrontando com a propriedade de Lindolpho Ferreira Mendes, até atingir o ponto F, na distância de 35,47m do ponto E; no ponto F, deflete de 90°00’00" para esquerda, com o rumo de 82°20’20"NE, segue confrontando com a propriedade de Lindolpho Ferreira Mendes, até atingir o ponto A, na distância de 352,97m do ponto F, até atingir uma área de 9.176,82m².

Art. 2º

Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à construção da linha de distribuição 1, de energia elétrica, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Santos Dumont 1 à Subestação de Santos Dumont 2, de 138 kV, nos Municípios de Barbacena, Carandaí, Juiz de Fora, Santos Dumont e Piau.

Art. 3º

A Cemig Distribuição S/A fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Dorothea Fonseca Furquim Werneck ==================== Data da última atualização: 7/10/2013.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.656 de 06 de abril de 2011