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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.656 de 06 de abril de 2011

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados no Município de Santos Dumont, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 23,00m, com as seguintes descrições perimétricas e áreas:

I

P01: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 60º26’18"SE, segue confrontando com a propriedade de Ardo Jorge Kalil, até atingir o ponto B, na distância de 23,00m do ponto A; no ponto B, deflete de 90º00’00" para a direita com o rumo de 29º33’42"SO, segue confrontando com a propriedade de Ardo Jorge Kalil, até atingir o ponto C, na distância de 324,63m do ponto B; no ponto C, deflete de 86º51’13" para a direita com o rumo de 63º35’05"NO, segue confrontando com a propriedade de Alessandra Mendes Pereira Campos, até atingir o ponto D, na distância de 23,03m do ponto C; no ponto D, deflete de 93º08’47" para a direita com o rumo de 29º33’42"NE, segue confrontando com a propriedade de Ardo Jorge Kalil, até atingir o ponto A, na distância de 325,89m do ponto D, até atingir uma área de 7.480,98m²; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 146, de 15/4/2012.) II – P02: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 63°35’05"SE, segue confrontando com a propriedade de Paulo César Ferreira Lopes, até atingir o ponto B, na distância de 23,03m do ponto A; no ponto B, deflete de 93°08’47" para direita, com o rumo de 29°33’42"SO, segue confrontando com a propriedade de Alessandra Mendes Pereira Campos, até atingir o ponto C, na distância de 61,81m do ponto B; no ponto C, deflete de 52°46’38" para direita, com o rumo de 82°20’20"SO, segue confrontando com a propriedade de Alessandra Mendes Pereira Campos, até atingir o ponto D, na distância de 128,41m do ponto C; no ponto D, deflete de 36°21’23" para direita, com o rumo de 61°18’17"NO, segue confrontando com a propriedade de Ana Cleide Ribeiro da Silva, até atingir o ponto E, na distância de 38,80m do ponto D; no ponto E, deflete de 143°38’37" para direita, com o rumo de 82°20’20"NE, segue confrontando com a propriedade de Alessandra Mendes Pereira Campos, até atingir o ponto F, na distância de 148,25m do ponto E; no ponto F, deflete de 52°46’38" para esquerda, com o rumo de 29°33’42"NE, segue confrontando com a propriedade de Alessandra Mendes Pereira Campos, até atingir o ponto A, na distância de 49,13m do ponto F, até atingir uma área de 4.457,40m²;

III

P03: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 61°18’17"SE, segue confrontando com a propriedade de Alessandra Mendes Pereira Campos, até atingir o ponto B, na distância de 38,80m do ponto A; no ponto B, deflete de 143°38’37" para direita, com o rumo de 82°20’20"SO, segue confrontando com a propriedade de Ana Cleide Ribeiro da Silva, até atingir o ponto C, na distância de 485,40m do ponto B; no ponto C, cuja divisa é um brejo, segue confrontando com a propriedade de Lindolpho Ferreira Mendes, até atingir o ponto D, na distância de aproximadamente 23,16m do ponto C; no ponto D, cuja divisa é um brejo, com o rumo de 82°20’20"NE, segue confrontando com a propriedade de Ana Cleide Ribeiro da Silva, até atingir o ponto A, na distância de 452,75m do ponto D, até atingir uma área de 10.774,48m²; e

IV

P04: partindo do ponto A, cuja divisa é um brejo, segue confrontando com a propriedade de Ana Cleide Ribeiro da Silva, até atingir o ponto B, na distância de aproximadamente 23,16m do ponto A; no ponto B, cuja divisa é um brejo, com o rumo de 82°20’20"SO, segue confrontando com a propriedade de Lindolpho Ferreira Mendes, até atingir o ponto C, na distância de 353,78m do ponto B; no ponto C, cuja divisa é um brejo, segue confrontando com a propriedade de Simone Castro Oliveira e Outros, até atingir o ponto D, na distância de aproximadamente 65,25m do ponto C; no ponto D, cuja divisa é um brejo, com o rumo de 82°22’14"NE, segue confrontando com a SE Santos Dumont 2 da CEMIG, até atingir o ponto E, na distância de 30,53m do ponto D; no ponto E, deflete de 89°58’06" para direita, com o rumo de 7°39’40"SE, segue confrontando com a propriedade de Lindolpho Ferreira Mendes, até atingir o ponto F, na distância de 35,47m do ponto E; no ponto F, deflete de 90°00’00" para esquerda, com o rumo de 82°20’20"NE, segue confrontando com a propriedade de Lindolpho Ferreira Mendes, até atingir o ponto A, na distância de 352,97m do ponto F, até atingir uma área de 9.176,82m².

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.656 /2011