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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.656 de 06 de abril de 2011

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Art. 2º

Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à construção da linha de distribuição 1, de energia elétrica, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Santos Dumont 1 à Subestação de Santos Dumont 2, de 138 kV, nos Municípios de Barbacena, Carandaí, Juiz de Fora, Santos Dumont e Piau.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.656 /2011