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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.656 de 06 de abril de 2011

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Art. 3º

A Cemig Distribuição S/A fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.656 /2011