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Decreto do Distrito Federal nº 32991 de 16 de Junho de 2011

Abre crédito suplementar no valor de R$ 31.594.127,00 (trinta e um milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, cento e vinte e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de junho de 2011.


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 31.594.127,00 (trinta e um milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, cento e vinte e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "d", da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos: 150.000.441/2010, 080.004.249/2011, 113.002.975/2011, 060.000.959/2011, 060.000.961/2011, 060.000.980/2011, 060.000.981/2011, 060.000.982/2011, 060.000.986/2011 e 060.000.987/2011, DECRETA:

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos do Convênio nº 01.0024.00/2008 – MCT – Secretaria de Cultura/GDF, da cota-parte da contribuição do salário educação, da alienação de bens móveis, diretamente arrecadados e recursos do Sistema Único de Saúde.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


123º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Decreto do Distrito Federal nº 32991 de 16 de Junho de 2011