Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32991 de 16 de Junho de 2011
Abre crédito suplementar no valor de R$ 31.594.127,00 (trinta e um milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, cento e vinte e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos do Convênio nº 01.0024.00/2008 – MCT – Secretaria de Cultura/GDF, da cota-parte da contribuição do salário educação, da alienação de bens móveis, diretamente arrecadados e recursos do Sistema Único de Saúde.