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Decreto do Distrito Federal nº 33192 de 11 de Setembro de 2011

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.800.489,00 (um milhão, oitocentos mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 050.000.715/2011, 050.000.675/2011, 060.000.383/2011, 060.000.551/2011, 140.000.285/2011, 142.000.526/2011, 460.000.329/2011, 100.000.433/2006 e 400.001.332/2011, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de setembro de 2011.


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 1.800.489,00 (um milhão, oitocentos mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI, VII e VIII.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nº 01.0000123.00/2007 MCT – SSP/GDF, nº 004/2009 – SENASP/MJ – SSP/GDF e n° 4651/2004 MS/SES/FNS – SES/GDF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos III e IV.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Segurança Pública e do Fundo de Saúde do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º

A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo as unidades orçamentárias proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


123º da República e 52º de Brasília TADEU FILIPPELLI Governador em exercício ______________________ (*) Republicado por ter saído com incorreção na data, publicado no Suplemento ao DODF nº 177, de 12 de setembro de 2011, páginas 04 a 06.

Decreto do Distrito Federal nº 33192 de 11 de Setembro de 2011