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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33192 de 11 de Setembro de 2011

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.800.489,00 (um milhão, oitocentos mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo as unidades orçamentárias proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 33192 /2011