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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33192 de 11 de Setembro de 2011

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.800.489,00 (um milhão, oitocentos mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Segurança Pública e do Fundo de Saúde do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 33192 /2011