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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33192 de 11 de Setembro de 2011

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.800.489,00 (um milhão, oitocentos mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nº 01.0000123.00/2007 MCT – SSP/GDF, nº 004/2009 – SENASP/MJ – SSP/GDF e n° 4651/2004 MS/SES/FNS – SES/GDF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos III e IV.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 33192 /2011