Decreto do Distrito Federal nº 31357 de 01 de Março de 2010
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.176.258,00 (oito milhões, cento e setenta e seis mil, duzentos e cinquenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do que consta nos processos 070.000.762/2009, 070.000.884/2009, 072.000.012/2010, 070.001.000/2009, 070.000.192/2006 e 290.000.013/2010, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 1º de março de 2010.
Fica aberto a diversas Unidades Orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 8.176.258,00 (oito milhões, cento e setenta e seis mil, duzentos e cinquenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente a recursos diretamente arrecadados, alienação de bens móveis, de amortizações de financiamentos e aos Convênios nºs: 61/2008-SEAP/PR/SEAPA e 01.0220.00/2008-MCT/SEAPA; 4.334/07-MDA/EMATER; 750039/2008-FNDE/SECT/DF.
122º da República e 50º de Brasília WILSON FERREIRA DE LIMA Governador em exercício Anexos Constam no DODF