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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 31357 de 01 de Março de 2010

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.176.258,00 (oito milhões, cento e setenta e seis mil, duzentos e cinquenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente a recursos diretamente arrecadados, alienação de bens móveis, de amortizações de financiamentos e aos Convênios nºs: 61/2008-SEAP/PR/SEAPA e 01.0220.00/2008-MCT/SEAPA; 4.334/07-MDA/EMATER; 750039/2008-FNDE/SECT/DF.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 31357 de 01 de Março de 2010