Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 31357 de 01 de Março de 2010
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.176.258,00 (oito milhões, cento e setenta e seis mil, duzentos e cinquenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente a recursos diretamente arrecadados, alienação de bens móveis, de amortizações de financiamentos e aos Convênios nºs: 61/2008-SEAP/PR/SEAPA e 01.0220.00/2008-MCT/SEAPA; 4.334/07-MDA/EMATER; 750039/2008-FNDE/SECT/DF.