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Decreto do Distrito Federal nº 27804 de 23 de Março de 2007

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.051.225,00 (dois milhões, cinqüenta e um mil e duzentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 060.017.276/ 2006, 054.000.235/2007 e 290.000.023/2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de março de 2007.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Polícia Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.051.225,00 (dois milhões, cinqüenta e um mil e duzentos e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º

Os créditos suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro referente aos convênios nºs: 3383/01 – FNS/MS/SES, 01.0085.00/2004 – GDF/SDT/ MCT, 16195, 05/2005 e 03/2006 – DETRAN/PMDF; 57196 – BACEN/PMDF; 010/99 – SENADO FEDERAL/PMDF e 001/2004 – DFTRANS/PMDF e 00/2003 – STJ/PMDF.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


119º da República e 47º de Brasília PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA Governador em Exercício ____________ (*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 59, de 26 de março de 2007, página 01.

Decreto do Distrito Federal nº 27804 de 23 de Março de 2007