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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 27804 de 23 de Março de 2007

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.051.225,00 (dois milhões, cinqüenta e um mil e duzentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Polícia Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.051.225,00 (dois milhões, cinqüenta e um mil e duzentos e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 27804 de 23 de Março de 2007