“%c在c语言中是什么意思” em Legislação Estadual
- Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul432 de 08/11/1943
Art. 1º - Ficam criados, no quadro do Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura, os seguintes cargos que, na forma da legislação em vogor, serão providos a partir de 1º de março do ano de 1944: 250 professores estagiários, classe C; 100 porteiros-serventes, classe A°°; 17 professores, classe A, com exercícios na Escola Noturna Evarista Flores da Cunha e, 5 professores, classe A, com exercício na Escola Noturna Protásio Alves.
- Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul395 de 24/09/1943
Art. 1º - Façam-se no quadro da despesa do orçamento em curso, constante do código local: 02-03 - Justiça, as seguintes alterações mantendo o total das verbas: Código geral 8-01-3 d) Material de Consumo: PROCURADORIA GERAL Verba sob a rubrica "Custeio e conservação do automóvel" fica reduzida de Cr$ 6.400,00 para Cr$ 720,00. Código geral 8-01-2 c) Material Permanente: PROCURADORIA GERAL Verba sob a rubrica "Aquisição e encadernação de livros" fica aumentada de Cr$ 4.000,00 para Cr$ 9.680,00.
- Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul272 de 05/12/1942
Departamento Administrativo, RESOLVE criar no quadro do magistério publico 50 novos cargos de professoras estagiarias, classe "C"...
- Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul850 de 31/07/1945
Art. 2º - Os funcionários da Exatoria de Porto Alegre constituirão o Quadro IV da Secretaria da Fazenda, com a seguinte organização: A) CARGOS ISOLADOS a) De provimento efetivo, independente de concurso, com fiança: 1 Administrador Padrão O 1 Tesoureiro Padrão L 4 Fiéis Padrão H b) De provimento efetivo, independente de concurso: 2 Fiscais de Transm. De Propriedade Padrão H 1 Porteiro Padrão E 1 Contínuo Padrão D 6 Serventes Padrão C B) CARREIRAS Oficiais Administrativos 3 Oficiais Adminis. (chefes de Seções) Padrão M 3 Ide...
- Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul469 de 30/11/1943
Art. 1º - Façam-se no quadro da despesa do orçamento vigente, constante do Código Local 08-01 - Departamento Estadual de Estatísticas, as seguintes alterações mantendo o total das verbas: 8-07-2 c) MATERIAL PERMANENTE Verba sob a rubrica "Aquisição de livros e assinaturas de revistas" fica com a sua dotação diminuída em Cr$ 1.000,00; 8-07-4 e) DESPESAS DIVERSAS Verba sob a rubrica "Publicações" fica com sua dotação diminuída em Cr$ 11.000,00. 8-07-3 d) MATERIAL DE CONSUMO Verba sob a rubrica "Luz e energia elétrica" fica aumentada de Cr$ .... 1.000,00, passando de Cr$ 7.200,00 para Cr$ 8.200,00; Verba sob a rubrica "Material de Expedien...
- Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul152 de 19/11/1941
Art. 4º - Em consequencia do que dispõem as letras b) e c) do art. 3° ficam feitas, em caracter provisório, no quadro dos oficiais das unidades abaixo, as seguintes alterações: no R.B.G - a fiscalização e a ajudancia serão exercidas por capitão e primeiro tenente, respectivamente; nos 3° e 4° B.c. - a ajudancia será exercida, tambem, por primeiro tenente; no S.S.V - O cargo de tesoureiro será exercido por um segundo tenente; no S.I. - a 2ª secção será chefiada por um primeiro tenente; O serviço de fundos ficará reduzido de um primeiro tenente. O Estado Maior ficará reduzido de um segundo tenente e em todas as unidades e serviços...
- Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul947 de 24/10/1945
Art. 3º, b - De provimento efetivo independente de comissão: 1 advogado procurador, padrão XV 4 consultores jurídicos, padrão XV 9 inspetores, padrão XIII 1 advogado procurador adjunto, padrão XIV 2 assistentes jurídicos, padrão XIII 1 bibliotecário, padrão XIII 1 correspondente, padrão XIII 12 auxiliares de revisão, padrão X 11 datilógrafos, padrão VIII 11 escriturários, padrão VII 1 desenhista, padrão VII 1 porteiro, padrão VII 1 motorista, padrão VI 2 contínuos, padrão V 6 serventes, padrão III B - CARGOS DE CARREIRA 1 oficiais administrativos, padrão XV 2 oficiais administrativos, padrão XIV 2 oficiais administrativos, padrão XIII ...
- Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.453 de 02/07/1947
Art. 1º - É assim alterada a redação dos seguintes artigos do decreto-lei n° 848, de 31 de julho de 1945: Art. 40 - O oficial não terá direito a ajuda de custo: a) - quando fôr transferido de unidade e não mudar a séde de sua residência; b) - quando fôr transferido ou adido por interêsse próprio ou conveniência da disciplina; c) - quando fôr transferido por troca ou permuta; d) - quando se deslocar para operações de guerra ou manutenção da ordem pública; e) - quando tenha que se deslocar da séde da Unidade, para ficar sob a jurisdição de outro comando ou chefia, por haver se queixado ou representado contra seu superior hierárquico; f) -...