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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 432 de 08 de Novembro de 1943

Cria novos cargos no quadro do Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura.

O Interventor Federal no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6°, n° V, do Decreto-lei Federal n° 5511, de 21 de maio do corrente ano, que alterou e retificou o de n° 1202, de 8 de abril de 1939, e de conformidade com a Resolução n° 4278 do Conselho Administrativo do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 8 de Novembro de 1943.


Art. 1º

Ficam criados, no quadro do Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura, os seguintes cargos que, na forma da legislação em vogor, serão providos a partir de 1º de março do ano de 1944: 250 professores estagiários, classe C; 100 porteiros-serventes, classe A°°; 17 professores, classe A, com exercícios na Escola Noturna Evarista Flores da Cunha e, 5 professores, classe A, com exercício na Escola Noturna Protásio Alves.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNESTO DORNELLES, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 432 de 08 de Novembro de 1943