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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 432 de 08 de Novembro de 1943

Cria novos cargos no quadro do Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 432 /1943