Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 432 de 08 de Novembro de 1943
Cria novos cargos no quadro do Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no quadro do Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura, os seguintes cargos que, na forma da legislação em vogor, serão providos a partir de 1º de março do ano de 1944: 250 professores estagiários, classe C; 100 porteiros-serventes, classe A°°; 17 professores, classe A, com exercícios na Escola Noturna Evarista Flores da Cunha e, 5 professores, classe A, com exercício na Escola Noturna Protásio Alves.