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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 432 de 08 de Novembro de 1943

Cria novos cargos no quadro do Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 1º

Ficam criados, no quadro do Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura, os seguintes cargos que, na forma da legislação em vogor, serão providos a partir de 1º de março do ano de 1944: 250 professores estagiários, classe C; 100 porteiros-serventes, classe A°°; 17 professores, classe A, com exercícios na Escola Noturna Evarista Flores da Cunha e, 5 professores, classe A, com exercício na Escola Noturna Protásio Alves.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 432 /1943