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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 272 de 05 de Dezembro de 1942

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 1942.


O INTERVENTOR FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso I, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução nº 3.361, do Departamento Administrativo, RESOLVE criar no quadro do magistério publico 50 novos cargos de professoras estagiarias, classe "C", com Cr$ 4.800,00 de vencimentos anuais, a serem preenchidos no exercício de 1943, nas condições previstas pelo capitulo II do Decreto nº 7.640, de 28 de dezembro de 1938, e pagos pela verba estabelecida na lei orçamentaria para novas designações.


O. Cordeiro de Farias, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 272 de 05 de Dezembro de 1942