Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 395 de 24 de Setembro de 1943
Faz alterações na discriminação de verbas.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com a resolução n° 4072, de 4 do corrente, do Conselho Administrativo,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 24 de Setembro de 1943.
Façam-se no quadro da despesa do orçamento em curso, constante do código local: 02-03 - Justiça, as seguintes alterações mantendo o total das verbas: Código geral 8-01-3 d) Material de Consumo: PROCURADORIA GERAL Verba sob a rubrica "Custeio e conservação do automóvel" fica reduzida de Cr$ 6.400,00 para Cr$ 720,00. Código geral 8-01-2 c) Material Permanente: PROCURADORIA GERAL Verba sob a rubrica "Aquisição e encadernação de livros" fica aumentada de Cr$ 4.000,00 para Cr$ 9.680,00.
Ernesto Dornelles, Interventor Federal.