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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 395 de 24 de Setembro de 1943

Faz alterações na discriminação de verbas.

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Art. 1º

Façam-se no quadro da despesa do orçamento em curso, constante do código local: 02-03 - Justiça, as seguintes alterações mantendo o total das verbas: Código geral 8-01-3 d) Material de Consumo: PROCURADORIA GERAL Verba sob a rubrica "Custeio e conservação do automóvel" fica reduzida de Cr$ 6.400,00 para Cr$ 720,00. Código geral 8-01-2 c) Material Permanente: PROCURADORIA GERAL Verba sob a rubrica "Aquisição e encadernação de livros" fica aumentada de Cr$ 4.000,00 para Cr$ 9.680,00.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 395 /1943