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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 469 de 30 de Novembro de 1943

Faz alterações na discriminação de verbas.

O Interventor Federal: no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com a resolução n° 4.546, de 18 de novembro de 1943 do Conselho Administrativo.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PORTO ALEGRE, 30 de Novembro de 1943.


Art. 1º

Façam-se no quadro da despesa do orçamento vigente, constante do Código Local 08-01 - Departamento Estadual de Estatísticas, as seguintes alterações mantendo o total das verbas: 8-07-2 c) MATERIAL PERMANENTE Verba sob a rubrica "Aquisição de livros e assinaturas de revistas" fica com a sua dotação diminuída em Cr$ 1.000,00; 8-07-4 e) DESPESAS DIVERSAS Verba sob a rubrica "Publicações" fica com sua dotação diminuída em Cr$ 11.000,00. 8-07-3 d) MATERIAL DE CONSUMO Verba sob a rubrica "Luz e energia elétrica" fica aumentada de Cr$ .... 1.000,00, passando de Cr$ 7.200,00 para Cr$ 8.200,00; Verba sob a rubrica "Material de Expediente" fica aumentada de Cr$ 8.000,00 passando de Cr$ 64.400,00, passando de Cr$ 64.400,00 para Cr$ 72.400,00; Verba sob a rubrica "Pequenas Despesas" fica aumentada de Cr$ 3.000,00 passando de Cr$ 6.000,00 para Cr$ 9.000,00.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNESTO DORNELLES, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 469 de 30 de Novembro de 1943