Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 469 de 30 de Novembro de 1943
Faz alterações na discriminação de verbas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Faz alterações na discriminação de verbas.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.