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  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul537 de 24/02/1944

    Art. 13 - Os funcionários, de que trata este decreto, depois de dois anos de exercício, só poderão ser exonerados em virtude de sentença judiciária ou mediante processo administrativo, em que sejam ouvidos e possam defender-se (Const. Fede. Art. 156 c).

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul758 de 28/02/1945

    Art. 4º - A aplicação dos fundos destinados a "casa do Estudante", bem como a dos auxílios de que tratam as letras c) e d) do art. 3º serão objeto regulamentação especial.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.466 de 05/07/1947

    Art. 55, VI - Remeter ao Ministério Público inquéritos e documentos dos quais resultem indícios ou provas de responsabilidade criminal de funcionários da R. C. P.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul810 de 01/06/1945

    Art. 3º, §4° - Os fiscais reclassificados de acordo com a letra c) deste artigo, continuarão a receber as diferenças provenientes de vencimentos, a que tenham direito como decorrência das alterações feitas pelo Decreto nº 540, de 23 de março de 1944 visto que ao novo padrão só foi incorporado o abono que vinham percebendo.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul968 de 14/11/1945

    Art. 1º, b - um terreno de forma irregular, com 35,26m. de frente, ao sul, a dita rua Comendador Manoel Pereira, esquina da rua Cel. Vicente, e fundos ao norte, onde entesta, em parte, numa extensão de 32 metros, com terreno da vendedora, também alienado pela presente escritura e nesta designado como lote C, e, em parte, numa extensão de 6,26m., com propriedade de D. Maria Carolina Jung Secco, confrontando a leste, em parte, numa extensão de 16 metros com o referido lote C, e em parte, numa extensão de 70,41m, com o alinhamento da aludida rua Cel. Vicente, e ao oeste, numa extensão de 83,90m, com imóvel que é ou foi da Cia. de Navegação ...

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul528 de 31/12/1943

    Art. 2º - O quadro passará a ser seguinte: CARREIRA DE ESTATISTICOS 2 estatísticos classe M 1 estatístico classe N CARREIRA DE APURADORES 2 apuradores classe F 2 apuradores classe G 2 apuradores classe H 1 apurador classe I 1 apurador classe J 1 apurador classe K 2 apuradores classe L CARGO ISOLADO, EFETIVO, SEM CONCURSO 1 servente classe C...

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul795 de 17/05/1945

    Art. 2º, Parágrafo Único - Excetuam-se os seguintes cargos, que serão extintos a medida que vagarem: 1 assistente engenheiro, padrão N; 7 médicos especialistas, padrão L; 1 dentista, padrão H, 1 mecânico, padrão C; 1 cozinheiro, padrão Aº, 1 lavadeira, padrão B; 4 idem, padrão Aº; 1 passadeira, padrão Aºº; 1 chacareiro padrão Aº; 1 eletricista, padrão E; 1 capataz de recalque e filtro, padrão C; 2 trabalhadores do serviço de água, luz e força, padrão A; 1 zelador, padrão G; 1 ajudante de zelador, padrão C; 1 idem, padrão B; 1 maquinista, padrão F; 2 ajudante de maquinista, padrão D; 1 mestre de carpintaria, padrão C; 1 mestre de ferr...

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul777 de 03/05/1945

    Art. 3º, c - De provimento efetivo, independente de concurso: 1 desenhista cartógrafo, padrão L; 1 bibliotecário, padrão L; 2 Arquivistas, padrão I; 2 Auxiliares de arquivo, padrão H; 1 administrador do Teatro São Pedro, padrão H; 1 encadernador, padrão H; 1 porteiro, padrão G; 1 arquivista (biblioteca), padrão F; 1 hortelão, padrão F; 3 orientadores, padrão D; 1 arquivista (museu "Julio de Castilhos"), padrão E; 1 porteiro (Museu "Julio de Castilhos"), padrão E; 4 motoristas, padrão E; 2 zeladores, padrão D; 9 contínuos, padrão D; 4 hortelões, padrão C; 21 Serventes, padrão B; 1 jardineiro, padrão B. B)FUNÇÕES GRATIFICADAS 1 ...