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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 968 de 14 de Novembro de 1945

Autoriza a Secretaria da Fazenda a ratificar as alienações de dois terrenos próximos à margem do Rio Guaíba.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6°, n. V, do Decreto-Lei federal n° 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelos n°s 5511 e 7518, respectivamente, de 21 de maio de 1943 e 3 de maio do corrente ano, e de acôrdo com a Resolução n° 7623 do Conselho Administrativo do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DE GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 14 de novembro de 1945.


Art. 1º

E' o Secretário da Fazenda autorizado a ratificar, em nome do Estado, por instrumento público, a escritura de 3 de setembro de 1928, lavrada a fôlhas 64 do Livro n° 162, do 4° Cartório de Notas desta capital e 50.360, no Registro Geral de Imóveis desta Cidade, 1ª Zona, escritura essa pela qual o Município de Pôrto Alegre vendeu à Companhia Energia Elétrica Rio-Grandense os seguintes imóveis, ambos situados nesta Capital:

a

um terreno de forma irregular, com 36m,27 de frente, ao sul, à rua Voluntários da Pátria, esquina da rua Cel. Vicente, e fundos ao norte, para a rua Triunfo, atualmente rua Comendador Manoel Pereira, em cuja testada mede 35,44m, confrontando a leste com dita rua Cel. Vicente, em cuja testada mede 66,14m, e ao oeste com o imóvel que é ou foi Cia. de Navegação Becker LTDA, em cujo limite mede 57,70m, sendo que no terreno descrito existe um edifício de alvenaria sob n° 518 da rua Voluntários da Pátria, onde se acha atualmente instalada a firma Ribeiro Jung & Cia;

b

um terreno de forma irregular, com 35,26m. de frente, ao sul, a dita rua Comendador Manoel Pereira, esquina da rua Cel. Vicente, e fundos ao norte, onde entesta, em parte, numa extensão de 32 metros, com terreno da vendedora, também alienado pela presente escritura e nesta designado como lote C, e, em parte, numa extensão de 6,26m., com propriedade de D. Maria Carolina Jung Secco, confrontando a leste, em parte, numa extensão de 16 metros com o referido lote C, e em parte, numa extensão de 70,41m, com o alinhamento da aludida rua Cel. Vicente, e ao oeste, numa extensão de 83,90m, com imóvel que é ou foi da Cia. de Navegação Becker Ltda.

Art. 2º

Por fôrça da referida ratificação, poderá ser confirmada a subsequente alienação dos mesmos terrenos, feito pela Companhia Energia Elétrica Rio-Grandense a favor da Mesbla S. A., e constante da escritura pública de 23 de setembro de 1943, transcrita sobre o n° 30790-1, Livro 3° A. J., no aludido Cartório do Registro Geral de Imóveis.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Samuel Figueiredo da Silva, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 968 de 14 de Novembro de 1945