Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 968 de 14 de Novembro de 1945
Autoriza a Secretaria da Fazenda a ratificar as alienações de dois terrenos próximos à margem do Rio Guaíba.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.