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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 968 de 14 de Novembro de 1945

Autoriza a Secretaria da Fazenda a ratificar as alienações de dois terrenos próximos à margem do Rio Guaíba.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 968 /1945