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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 968 de 14 de Novembro de 1945

Autoriza a Secretaria da Fazenda a ratificar as alienações de dois terrenos próximos à margem do Rio Guaíba.

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Art. 1º

E' o Secretário da Fazenda autorizado a ratificar, em nome do Estado, por instrumento público, a escritura de 3 de setembro de 1928, lavrada a fôlhas 64 do Livro n° 162, do 4° Cartório de Notas desta capital e 50.360, no Registro Geral de Imóveis desta Cidade, 1ª Zona, escritura essa pela qual o Município de Pôrto Alegre vendeu à Companhia Energia Elétrica Rio-Grandense os seguintes imóveis, ambos situados nesta Capital:

a

um terreno de forma irregular, com 36m,27 de frente, ao sul, à rua Voluntários da Pátria, esquina da rua Cel. Vicente, e fundos ao norte, para a rua Triunfo, atualmente rua Comendador Manoel Pereira, em cuja testada mede 35,44m, confrontando a leste com dita rua Cel. Vicente, em cuja testada mede 66,14m, e ao oeste com o imóvel que é ou foi Cia. de Navegação Becker LTDA, em cujo limite mede 57,70m, sendo que no terreno descrito existe um edifício de alvenaria sob n° 518 da rua Voluntários da Pátria, onde se acha atualmente instalada a firma Ribeiro Jung & Cia;

b

um terreno de forma irregular, com 35,26m. de frente, ao sul, a dita rua Comendador Manoel Pereira, esquina da rua Cel. Vicente, e fundos ao norte, onde entesta, em parte, numa extensão de 32 metros, com terreno da vendedora, também alienado pela presente escritura e nesta designado como lote C, e, em parte, numa extensão de 6,26m., com propriedade de D. Maria Carolina Jung Secco, confrontando a leste, em parte, numa extensão de 16 metros com o referido lote C, e em parte, numa extensão de 70,41m, com o alinhamento da aludida rua Cel. Vicente, e ao oeste, numa extensão de 83,90m, com imóvel que é ou foi da Cia. de Navegação Becker Ltda.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 968 /1945