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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 528 de 31 de Dezembro de 1943

Reorganisa o quadro de funcionários da Diretoria de Estatística Educacional da Secretaria de Educação e Cultura.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e de conformidade com a Resolução n° 4950, do Conselho Administrativo do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 31 de Dezembro de 1943.


Art. 1º

Fica suprimida a carreira atual no quadro de funcionários da Diretoria de Estatística Educacional da Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 2º

O quadro passará a ser seguinte: CARREIRA DE ESTATISTICOS 2 estatísticos classe M 1 estatístico classe N CARREIRA DE APURADORES 2 apuradores classe F 2 apuradores classe G 2 apuradores classe H 1 apurador classe I 1 apurador classe J 1 apurador classe K 2 apuradores classe L CARGO ISOLADO, EFETIVO, SEM CONCURSO 1 servente classe C

Art. 3º

O ingresso na carreira de apuradores será feito mediante concurso público de provas, nos termos do Regulamento do Departamento Estadual de Estatística.

Parágrafo único

O ingresso na carreira de estatísticos será feito mediante concurso de entrância, também, em conformidade com o disposto no Regulamento do Departamento Estadual de Estatística.

Art. 4º

Ficam criados, na mesma Diretoria, o cargo de diretor padrão O, de provimento em comissão, e as funções gratificadas de chefia de Serviço de "Estatística Educacional" e "Estatística Cultural", com a gratificação mensal de Cr$ 300,00 (tresentos cruzeiros).

Art. 5º

Os atuais estatísticos, bem como os apuradores, passarão integrar as correspondências classes na nova carreira.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNESTO DORNELLES, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 528 de 31 de Dezembro de 1943