Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 528 de 31 de Dezembro de 1943
Reorganisa o quadro de funcionários da Diretoria de Estatística Educacional da Secretaria de Educação e Cultura.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e de conformidade com a Resolução n° 4950, do Conselho Administrativo do Estado.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 31 de Dezembro de 1943.
Fica suprimida a carreira atual no quadro de funcionários da Diretoria de Estatística Educacional da Secretaria de Educação e Cultura.
O quadro passará a ser seguinte: CARREIRA DE ESTATISTICOS 2 estatísticos classe M 1 estatístico classe N CARREIRA DE APURADORES 2 apuradores classe F 2 apuradores classe G 2 apuradores classe H 1 apurador classe I 1 apurador classe J 1 apurador classe K 2 apuradores classe L CARGO ISOLADO, EFETIVO, SEM CONCURSO 1 servente classe C
O ingresso na carreira de apuradores será feito mediante concurso público de provas, nos termos do Regulamento do Departamento Estadual de Estatística.
O ingresso na carreira de estatísticos será feito mediante concurso de entrância, também, em conformidade com o disposto no Regulamento do Departamento Estadual de Estatística.
Ficam criados, na mesma Diretoria, o cargo de diretor padrão O, de provimento em comissão, e as funções gratificadas de chefia de Serviço de "Estatística Educacional" e "Estatística Cultural", com a gratificação mensal de Cr$ 300,00 (tresentos cruzeiros).
Os atuais estatísticos, bem como os apuradores, passarão integrar as correspondências classes na nova carreira.
ERNESTO DORNELLES, Interventor Federal.