Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 528 de 31 de Dezembro de 1943
Reorganisa o quadro de funcionários da Diretoria de Estatística Educacional da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criados, na mesma Diretoria, o cargo de diretor padrão O, de provimento em comissão, e as funções gratificadas de chefia de Serviço de "Estatística Educacional" e "Estatística Cultural", com a gratificação mensal de Cr$ 300,00 (tresentos cruzeiros).