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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 528 de 31 de Dezembro de 1943

Reorganisa o quadro de funcionários da Diretoria de Estatística Educacional da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 4º

Ficam criados, na mesma Diretoria, o cargo de diretor padrão O, de provimento em comissão, e as funções gratificadas de chefia de Serviço de "Estatística Educacional" e "Estatística Cultural", com a gratificação mensal de Cr$ 300,00 (tresentos cruzeiros).

Art. 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 528 /1943