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Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 528 de 31 de Dezembro de 1943

Reorganisa o quadro de funcionários da Diretoria de Estatística Educacional da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 5º

Os atuais estatísticos, bem como os apuradores, passarão integrar as correspondências classes na nova carreira.

Art. 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 528 /1943