Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 528 de 31 de Dezembro de 1943
Reorganisa o quadro de funcionários da Diretoria de Estatística Educacional da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os atuais estatísticos, bem como os apuradores, passarão integrar as correspondências classes na nova carreira.