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Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 528 de 31 de Dezembro de 1943

Reorganisa o quadro de funcionários da Diretoria de Estatística Educacional da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 528 /1943