Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 528 de 31 de Dezembro de 1943
Reorganisa o quadro de funcionários da Diretoria de Estatística Educacional da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.