Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 528 de 31 de Dezembro de 1943
Reorganisa o quadro de funcionários da Diretoria de Estatística Educacional da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O ingresso na carreira de apuradores será feito mediante concurso público de provas, nos termos do Regulamento do Departamento Estadual de Estatística.
Parágrafo único
O ingresso na carreira de estatísticos será feito mediante concurso de entrância, também, em conformidade com o disposto no Regulamento do Departamento Estadual de Estatística.