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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 528 de 31 de Dezembro de 1943

Reorganisa o quadro de funcionários da Diretoria de Estatística Educacional da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 3º

O ingresso na carreira de apuradores será feito mediante concurso público de provas, nos termos do Regulamento do Departamento Estadual de Estatística.

Parágrafo único

O ingresso na carreira de estatísticos será feito mediante concurso de entrância, também, em conformidade com o disposto no Regulamento do Departamento Estadual de Estatística.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 528 /1943