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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 528 de 31 de Dezembro de 1943

Reorganisa o quadro de funcionários da Diretoria de Estatística Educacional da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 2º

O quadro passará a ser seguinte: CARREIRA DE ESTATISTICOS 2 estatísticos classe M 1 estatístico classe N CARREIRA DE APURADORES 2 apuradores classe F 2 apuradores classe G 2 apuradores classe H 1 apurador classe I 1 apurador classe J 1 apurador classe K 2 apuradores classe L CARGO ISOLADO, EFETIVO, SEM CONCURSO 1 servente classe C

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 528 /1943