Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 528 de 31 de Dezembro de 1943
Reorganisa o quadro de funcionários da Diretoria de Estatística Educacional da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suprimida a carreira atual no quadro de funcionários da Diretoria de Estatística Educacional da Secretaria de Educação e Cultura.