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  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro82 de 23/01/1996

    Art. 1º - A Lei Complementar n.º 71, de 15 de janeiro de 1991, que instituiu o Conselho Estadual de Saúde - CES, passa a vigorar com as seguintes alterações. "Art. 1º - (...) I - Ao Conselho Estadual de Saúde - CES, órgão permanente e deliberativo, composto de representantes do Governo, prestadores de serviços da área de saúde, profissionais e usuários da mesma área, incumbe atuar na formulação de estratégias e no controle da execução de políticas de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros do Sistema Único de Saúde, no Estado do Rio de Janeiro. II - (..) a) (...) b) (...) c) acompanhar e controlar a a...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro203 de 30/06/2022

    Art. 7º - O Título VII da Lei Complementar nº 06, de 12 de maio de 1977 passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 176-A, 176-B e 176-C: "Art. 176-A. A Residência Jurídica é um programa de pós-graduação lato sensu oferecido pelo Centro de Estudos Jurídicos sob a forma de especialização, destinado a bacharéis em Direito, e que tem por objetivo proporcionar formação teórica e prática avançadas no campo do Direito e Defensoria Pública. Art. 176-B. Os residentes jurídicos serão selecionados por exame de seleção público que consistirá em prova objetiva ou objetiva e discursiva. Art. 176-C. Os residentes jurídicos serão designados pela C...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro126 de 16/01/2009

    Art. 2º - A Lei Complementar nº 8, de 25 de outubro de 1977, passa a vigorar acrescido de uma Subseção VI à Seção III do Capítulo IV, com o seguinte título e normas: "SUBSEÇÃO VII DA UTILIZAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS NO ÂMBITO DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS PÚBLICOS Art. 49-B. Os imóveis públicos poderão ser utilizados no âmbito de convênios, consórcios públicos e demais atos multilaterais firmados pelo Estado com autorização expressa do Governador, por suas autarquias e fundações, observadas, no que couber, as disposições desta Lei. Art. 49-C. A utilização de imóveis públicos no âmbito de consórcios públicos e de convênios para gestão associada de se...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro107 de 10/02/2003

    Art. 23 - A Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990 passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos 113-A, 113-B, 113-C e 113-D dispostos no Título IX: "Art. 113-A - O Ouvidor da Ouvidoria Tributária Externa deverá ser escolhido em lista tríplice pelo Governador do Estado entre Representantes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil - seção RJ), IAB (Instituto dos Advogados do Brasil) e Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, não pertencente aos quadros da Secretaria de Estado competente para a fiscalização e arrecadação tributárias, e será nomeado pelo Governador do Estado, para o exercício de mandato de 01 (um) ano, com p...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro124 de 16/01/2009

    Art. 15 - O art. 39 da Lei Complementar nº 63/90 passa a ter a seguinte redação: "Art. 39. Para assegurar a eficácia do controle e instruir o julgamento das contas, o Tribunal de Contas efetuará a fiscalização dos atos e contratos de que resultem receitas ou despesas, praticados pelos responsáveis sujeitos à sua jurisdição, competindo-lhe para tanto: I - acompanhar a execução da lei relativa ao plano plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, a lei orçamentária anual, a abertura de créditos adicionais, o relatório bimestral de que trata o art. 209, § 3º, da Constituição Estadual, os editais de licitação, os contratos de qualquer natureza, os convênio...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro169 de 14/01/2016

    Art. 1º - Os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 20-A, 20-B, 20-C, 34 e 91 da Lei Complementar n. 6, de 12 de maio de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação: "TÍTULO I Disposições Preliminares Art. 1º - A Defensoria Pública do Estado é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro135 de 06/01/2010

    Art. 3º - O art. 101 da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 101. Instaurada sindicância ou processo administrativo disciplinar, ou no curso deste, o Corregedor-Chefe da Corregedoria Tributária de Controle Externo poderá determinar a suspensão preventiva de servidor do exercício de suas funções, sem caráter punitivo, até o encerramento da fase instrutória do respectivo processo. Art. 4º O art. 110 da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 110. Integra a Corregedoria Tributária de Controle Externo num Colegiado composto por 3 (três) membro...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro104 de 01/04/2002

    Art. 4º - O art. 6º da Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980, passa a vigorar, alterando-se a redação de seus incisos V, VI, X, XI, XII, XXIV, e XLV, acrescendo-se-lhe, ainda, os incisos XLVIII, XLIX, L e LI, nos seguintes termos: "Art. 6º - ........................ V - celebrar todas as espécies de atos de contratação, inclusive, contratos de gestão; (NR) VI - prover os cargos iniciais da carreira, promover, exonerar, aposentar, bem como praticar todo e qualquer ato que importe em provimento ou vacância dos cargos da carreira de Procurador do Estado, dos cargos em comissão e do quadro de apoio da estrutura da Procuradoria Geral do Estado; ...