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  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais4 de 12/07/1985

    Art. 7º, Parágrafo Único - – Quando duas ou mais funções de que trata este artigo tiverem sido exercidas e forem de número de pontos de Gratificação de Estímulo à Produção Individual diferentes, terá o funcionário assegurado o direito à função de maior número de pontos, desde que a exerça ou a tenha exercido, pelo menos, durante 2 (dois) anos ininterruptos, observado o mesmo limite previsto neste artigo." Art. 8º – Fica o Quadro Específico de Provimento em Comissão, previsto no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, acrescido de 10 (dez) cargos de Assistente-Auxiliar, código EX-07, símbolo V-25; 5 (cinco) cargos de Assistente-Administrativo, código EX-06...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais183 de 26/01/2011

    Art. 5º - (Revogado pelo inciso XCVIII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 5º O art. 48 da Lei Delegada nº 180, de 2011, fica acrescido do seguinte § 3º: "Art. 48 (...) (...) "§ 3º As Unidades Regionais de Defesa Civil são aquelas criadas até 20 de janeiro de 2011, sem prejuízo do disposto no § 2º deste artigo."" Art. 6º (Revogado pelo inciso XCVIII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 6º A alínea "e" do inciso VIII do art. 85 da Lei Delegada nº 180, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.85 (...) (...) VIII – (...) e) Superintendência do Pessoal dos Serviços Notari...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais174 de 26/01/2007

    Art. 8º, §2° - As FGDs têm a denominação formada pela sigla ""FGD" acrescida de número cardinal correspondente ao nível de sua graduação. § 3º - O valor de cada função a que se refere o caput corresponde ao índice FGD-unitário, conforme a graduação em níveis constante do Anexo II.1. § 4º - O quantitativo total de FGDs em cada nível de graduação atribuído aos órgãos do Poder Executivo é o constante no item IV-B.1 do Anexo IV-B desta lei delegada, e o quantitativo atribuído a cada órgão, em cada nível de graduação, é o constante no item IV-B.2 do mesmo anexo. (Parágrafo acrescentado pelo art. 91 da Lei nº 23.304, de 30/5/2019, em vigor a partir de 30/6/2019....

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro6 de 13/05/1977

    Art. 20 - C - À Ouvidoria-Geral compete:...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro132 de 26/11/2009

    Art. 25, II - da Classe B para a Classe C, alternativamente:...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro54 de 29/09/1988

    Art. 56 - Os Promotores de Justiça de 2ª Categoria são titulares mediante lotação, dos órgãos indicados nos incisos IV e V, alínea c do art. 49 desta Lei.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro113 de 25/08/2006

    Art. 2º - Ficam revogados a alínea "c" do inciso II do art. 41 e o §3º do art. 46 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro71 de 28/01/1991

    Art. 2º, c - 25% (vinte e cinco por cento) dos prestadores de serviço. (Artigo e alínea "b" e "c" com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 76/93)...