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%c在c语言中是什么意思” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal4.924 de 26/11/1979

    Art. 1º - Ficam aprovadas as plantas nºs CST - PR 578/1, CST - PR 579/1, CST - PR 580/1, CST - PR 581/1, CST - PR 582/1, CST - PR 583/1 e CST - PR 584/1 que definem a ocupação total do primeiro pavimento, bem como respectivo Gabarito e Normas de Edificação para os lotes comerciais dos Setores "A", "C", "D", "F", "H" Norte, "D" e "E" Sul, da RA III - Taguatinga.

  • Decreto do Distrito Federal7.944 de 30/03/1984

    Art. 1º - Ficam aprovados os estudos referentes ao remembramento das Áreas Especiais A, B, C e D e o respectivo Gabarito e Normas de Edificação, da EQNP 15/19, situada na Ceilândia, na Região Administrativa de Taguatinga. RA-III, nos termos da delegação de competência conferida ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo, da Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal, através das Decisões 18/83 e 33/83-CAU.

  • Decreto do Distrito Federal8.214 de 04/10/1984

    Art. 1º - Fica aprovado o desmembramento do lote "Q", destinado a Templo Religioso, com a área de 3.520 m2, em dois outros de 1.760 m2 cada,denominados "Q" e "R", consubstanciado na planta do Sistema Cartográfico do Distrito Federal - SICAD de nº 56-IV-4-C e definido o Gabarito e Normas de Edificação conforme Prancha NGB - 06/84, do Setor de Educação, na Região Administrativa de Planaltina, RA-VI.

  • Decreto do Distrito Federal7.560 de 20/06/1983

    Art. 1º - — Ficam excluídos da Relação Nominal do Anexo do Decreto n° 7.146, de 27 de outubro de 1.982, que concedeu Progressão Horizontal, aos servidores do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal, os servidores LUIZ FONSECA DA CUNHA, Agente Administrativo, Código SA- 401, Classe "A", Referência NM-18, matrícula nº 12.540-7 e MÁRIO CARDOSO QUINTÃO, Agente Administrativo, Código SA- 401, Classe "C", Referência NM-27, matrícula nº 05.380-5.

  • Decreto do Distrito Federal9.727 de 19/09/1986

    Art. 1º - — Fica homologada a Decisão n° 79/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou a reformulação dos lotes "A", "B" e "C", e Acessos da Quadra 913, do Setor de Grandes Áreas Norte, da Região Administrativa de Brasília — RA I, consubstanciada no Projeto Urbanismo — Parcelamento — URB 69/86, acompanhado do Respectivo Memorial Descritivo MDE 69/86 e complementado pelas plantas do Projeto Geométrico Planimétrico — PLN 69/86.

  • Decreto do Distrito Federal6.016 de 17/06/1981

    Art. 1º - Fica aprovada a Planta CST-PR-840/1, que definiu o remanejamento dos lotes comerciais, sem aumento ou decréscimo de área dos Blocos A, B, C, D, E, F, G e H fixa o Gabarito e Normas de Edificação pertinentes, referentes ao Setor "P" Norte iguais aos aprovados para os lotes comerciais dos Setores "M, N’' e " O" da Região Administrat iva de Taguatinga, RA-I I I .

  • Decreto do Distrito Federal17.091 de 28/12/1995

    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "b" e "c", da Lei n° 846, de 4 de janeiro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:...

  • Decreto do Distrito Federal17.321 de 26/04/1996

    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alíneas "b", "c" e "d", da Lei n° 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:...