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Decreto do Distrito Federal nº 17321 de 26 de Abril de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 32.701,00 (trinta e dois mil, setecentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alíneas "b", "c" e "d", da Lei n° 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de abril de 1996


Art. 1º

Fica aberto a diversas Unidades Orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 32.701,00 (trinta e dois mil, setecentos e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV e V.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado:

I

pela anulação parcial da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo VI;

II

Pela incorporação dos recursos oriundos do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente do Convênio n° 072/95, firmado entre o ICT e o MMA, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e;

III

pelo excesso de arrecadação proveniente do saldo de aplicação financeira de recursos oriundos do Convênio n° 004/95, firmado entre o IEMA e o MMA, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Em função do art. 2°, incisos II e III, deste Decreto, a receita do Distrito Federal e do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal fica acrescida do valor constante dos Anexos I e II, respectivamente.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam- s e as disposições em contrário.


108° da Republica e 37° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 17321 de 26 de Abril de 1996