Decreto do Distrito Federal nº 17321 de 26 de Abril de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 32.701,00 (trinta e dois mil, setecentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alíneas "b", "c" e "d", da Lei n° 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de abril de 1996
Fica aberto a diversas Unidades Orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 32.701,00 (trinta e dois mil, setecentos e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV e V.
pela anulação parcial da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo VI;
Pela incorporação dos recursos oriundos do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente do Convênio n° 072/95, firmado entre o ICT e o MMA, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e;
pelo excesso de arrecadação proveniente do saldo de aplicação financeira de recursos oriundos do Convênio n° 004/95, firmado entre o IEMA e o MMA, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Em função do art. 2°, incisos II e III, deste Decreto, a receita do Distrito Federal e do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal fica acrescida do valor constante dos Anexos I e II, respectivamente.
108° da Republica e 37° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE