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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17321 de 26 de Abril de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 32.701,00 (trinta e dois mil, setecentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do art. 2°, incisos II e III, deste Decreto, a receita do Distrito Federal e do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal fica acrescida do valor constante dos Anexos I e II, respectivamente.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 17321 /1996