Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17321 de 26 de Abril de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 32.701,00 (trinta e dois mil, setecentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em função do art. 2°, incisos II e III, deste Decreto, a receita do Distrito Federal e do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal fica acrescida do valor constante dos Anexos I e II, respectivamente.