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Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 17321 de 26 de Abril de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 32.701,00 (trinta e dois mil, setecentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado:

I

pela anulação parcial da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo VI;

II

Pela incorporação dos recursos oriundos do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente do Convênio n° 072/95, firmado entre o ICT e o MMA, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e;

III

pelo excesso de arrecadação proveniente do saldo de aplicação financeira de recursos oriundos do Convênio n° 004/95, firmado entre o IEMA e o MMA, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º, III do Decreto do Distrito Federal 17321 /1996