Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 17321 de 26 de Abril de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 32.701,00 (trinta e dois mil, setecentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado:
I
pela anulação parcial da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo VI;
II
Pela incorporação dos recursos oriundos do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente do Convênio n° 072/95, firmado entre o ICT e o MMA, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e;
III
pelo excesso de arrecadação proveniente do saldo de aplicação financeira de recursos oriundos do Convênio n° 004/95, firmado entre o IEMA e o MMA, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.