Decreto do Distrito Federal nº 8214 de 04 de Outubro de 1984
Aprova o desmembramento do Lote "Q" do Setor de Educação e define o Gabarito e Normas de Edificação pertinentes, na Região Administrativa de Planaltina, RA-VI.
O Governador do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o constante do Processo nº 002.391/84, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica aprovado o desmembramento do lote "Q", destinado a Templo Religioso, com a área de 3.520 m2, em dois outros de 1.760 m2 cada,denominados "Q" e "R", consubstanciado na planta do Sistema Cartográfico do Distrito Federal - SICAD de nº 56-IV-4-C e definido o Gabarito e Normas de Edificação conforme Prancha NGB - 06/84, do Setor de Educação, na Região Administrativa de Planaltina, RA-VI.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.