Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 8214 de 04 de Outubro de 1984
Aprova o desmembramento do Lote "Q" do Setor de Educação e define o Gabarito e Normas de Edificação pertinentes, na Região Administrativa de Planaltina, RA-VI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.