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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 8214 de 04 de Outubro de 1984

Aprova o desmembramento do Lote "Q" do Setor de Educação e define o Gabarito e Normas de Edificação pertinentes, na Região Administrativa de Planaltina, RA-VI.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 8214 /1984