Decreto do Distrito Federal nº 9727 de 19 de Setembro de 1986
Homologa a Decisão n° 79/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.010.458/85, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de setembro de 1986
— Fica homologada a Decisão n° 79/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou a reformulação dos lotes "A", "B" e "C", e Acessos da Quadra 913, do Setor de Grandes Áreas Norte, da Região Administrativa de Brasília — RA I, consubstanciada no Projeto Urbanismo — Parcelamento — URB 69/86, acompanhado do Respectivo Memorial Descritivo MDE 69/86 e complementado pelas plantas do Projeto Geométrico Planimétrico — PLN 69/86.
98° da República e 27° de Brasília Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA