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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9727 de 19 de Setembro de 1986

Homologa a Decisão n° 79/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

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Art. 1º

— Fica homologada a Decisão n° 79/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou a reformulação dos lotes "A", "B" e "C", e Acessos da Quadra 913, do Setor de Grandes Áreas Norte, da Região Administrativa de Brasília — RA I, consubstanciada no Projeto Urbanismo — Parcelamento — URB 69/86, acompanhado do Respectivo Memorial Descritivo MDE 69/86 e complementado pelas plantas do Projeto Geométrico Planimétrico — PLN 69/86.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 9727 /1986